Foto mídia Bahia: O objetivo do TCM é observar a legalidade dos gastos e dos atos administrativos e zelar pela correta aplicação dos recursos em benefício da sociedade |
Nesta semana o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgou as contas da prefeitura de Mutuípe exercício 2021, de responsabilidade de Rodrigo Maicon de Santana Andrade – Digão, porém as de 2020, ainda constam como “sem julgamento”, percebendo que as do ano seguinte passou a frente, o portal Mídia Bahia, entrou em contato com o TCM para saber o que ocorreu.
Em nota, encaminhada ao portal, nesta quinta-feira (3), consta o seguinte esclarecimento.
“Queremos esclarecer que isto, eventualmente ocorre. Não é, para nós, nenhuma novidade – embora cause uma certa surpresa às pessoas que desconhecem o rito de julgamento de contas. Mas as explicações são simples:
Sempre que isto ocorre é certo de que os conselheiros relatores são diversos, ou seja, não é o mesmo para os dois processos. No caso, as contas de Mutuípe de 2021 tiveram voto condutor do conselheiro Nelson Pellegrino. As do ano 2020 estão sob a relatoria do conselheiro Mário Negromonte.
Primeiro, é preciso ficar claro que os processos são absolutamente distintos. Ou seja, se referem ao exercício fiscal e administrativo que tem data de início e de fim: 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Segundo as contas entram na pauta de julgamento do Pleno após um longo processo, que começa nas Inspetorias Regionais de Controle Externo e passa por diversas outras unidades técnicas do TCM, até chegar ao corpo técnico do gabinete do conselheiro e ao próprio conselheiro – responsável último pela elaboração do voto condutor.
Muitas vezes o atraso ocorre em razão do volume de trabalho nas instâncias técnicas ou no gabinete do conselheiro relator. E, frequentemente, em razão da necessidade de se garantir o mais amplo direito de defesa ao gestor.
Em todas as etapas os gestores são instados – os casos são inúmeros – a juntar ou retificar documentação, esclarecer dúvidas, fornecer explicações, corrigir equívocos, etc.
O objetivo do TCM é observar a legalidade dos gastos e dos atos administrativos e zelar pela correta aplicação dos recursos em benefício da sociedade. Assim como exigir estrito respeito aos princípios constitucionais da moralidade, economicidade e eficácia e a correta aplicação da legislação.
Por isso busca orientar os gestores nas prestações de contas para evitar até mesmo simples erros formais que, eventualmente podem gerar punições administrativas.
Esse cuidado muito vezes leva ao alargamento de prazos para apresentação de documentação e de explicações para a correção de eventuais irregularidades constatadas pelo corpo técnico no decurso da análise das contas.
São por estas razões que, muitas vezes, as contas nas não analisadas no prazo desejado pelo TCM e se acumulam“
Reprodução do E-mail encaminhado ao Mídia Bahia |