Imagens: @gritamorro2022 |
Enquanto a Prefeitura Municipal de Cairu quer cobrar R$ 50,00 de taxa ao turista, ignora o crime de maus tratos a animais utilizados para transportes de carroça em praias e ruas da ilha.
Imagens divulgadas na página @gritamorro2022 mostram um completo desrespeito do poder público e executivo que pensam apenas na lucratividade de suas receitas. Diversas pessoas passeando a bordo de uma carroça puxada por um “burro”.
Conheça a Lei
O crime de maus tratos previsto no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”Para o exposto no Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
O animal foi exaustivamente forçado ao trabalho sem considerar a alta temperatura, o peso e a falta de alimentação bem com a hidratação. O modelo de carroça, com um número fixado sugere que o município tem algum controle para tal atividade.
Tentamos contato com a prefeitura mas não tivemos sucesso...
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