Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A prefeitura de Presidente Tancredo Neves publicou no Boletim Oficial, lei n°0432/2024, de 27 de maio 2024 que proíbe a comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas ou copos de vidro ou similares, em eventos públicos ou abertos ao público, realizados no município de Presidente Tancredo Neves/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vi-gor, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou o fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas e copos de vidro ou similares, em eventos realizados no Município de Presidente Tancredo Neves/Ba.
Art. 2° – A inobservância do disposto nesta Lei sujeita o vendedor à multa correspondente ao valor R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
• 1° – Em caso de Reincidência, a multa terá seu valor triplicado.
• 2° – Será considerado vendedor, todo aquele que for pego comercializando bebidas em recipientes de vidro ou similares, qualquer que seja a quantidade.
Art. 3° – Também poderá ser punido o consumidor que transitar com os recipientes mencionados nesta Lei, com multa de (R$ 500,00 (quinhentos reais) a depender da quantidade.
Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, 27 DE MAIO
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Presidente Tancredo Neves
Terra da Prosperidade