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10/23/2024

Justiça determina nomeação e posse de professora antes impedida de assumir vaga por cota em concurso da Ufba

  • Foto: Reprodução/ Redes Sociais - Médica Lorena Pinheiro briga na justiça para assumir vaga em concurso da Ufba 

    Liminar prevê que médica Lorena Pinheiro possa assumir uma das vagas desocupadas na Faculdade de Medicina da Bahia. Universidade ainda não cumpriu decisão.

    A mesma juíza que impediu a posse da otorrinolaringologista Lorena Pinheiro concedeu uma decisão liminar determinando que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) nomeie e dê posse à médica como professora da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB).

    A decisão assinada por Arali Maciel Duarte, no último dia 4, previa que a instituição teria cinco dias para cumprir a sentença. Mas a Ufba não empossou a candidata até o momento. A ordem é para que Lorena assuma uma das vagas "comprovadamente desocupadas".

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    Intimado a se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF) apoiou à decisão. Em parecer publicado na segunda (21), o órgão defende que a Lei de Cotas seja respeitada, com a devida nomeação da otorrinolaringologista.

    O g1 procurou a Ufba para questionar por que a decisão ainda não foi cumprida, mas não obteve retorno até o momento. Em despacho publicado na terça (22), a juíza cobrou as providências, deu novo prazo de dois dias e indicou que fixará multa, caso a universidade continue sem atender a liminar.

    Entenda o caso
    Em setembro, a Ufba confirmou que foi judicialmente impedida de nomear a otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo como professora adjunta da instituição. Aprovada pela Lei de Cotas, Lorena chegou a ser homologada como primeira colocada do concurso para docentes, mas uma decisão liminar obrigou a instituição a nomear outra candidata para a vaga.
    Foto: Divulgação/UFBA - Campus da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Ondina, Salvado

    O caso ganhou repercussão ainda em agosto, quando a médica usou as redes sociais para compartilhar sua história. Com a repercussão, a Ufba se pronunciou no dia 1º de setembro, ressaltando a determinação judicial para que "convoque a impetrante [da ação]" e se abstenha de "convocar e nomear candidatos cotistas para a vaga disputada".

    Diante disso, a universidade afirmou que pretende recorrer contra a decisão. Ao g1, o professor Rodrigo Rossoni, marido de Lorena, ressaltou que já havia entrado com recurso.

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    Como a decisão em favor da outra candidata foi tomada em caráter de urgência, sem ouvir as partes, o caso agora deverá ser julgado por um juiz federal, seguindo todo o trâmite, com a produção de provas e coleta de depoimentos.

    O que está em disputa
    👉 O concurso teve início em dezembro de 2023 (Edital n. 01/2023), com a oferta de 30 vagas para 28 áreas do conhecimento.

    👉 Apenas uma vaga foi disponibilizada para o departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas, que tem a Otorrinolaringologia como área de conhecimento — especialidade de Lorena e da outra candidata.

    👉 Com a greve da instituição, a última etapa — a banca de heteroidentificação — foi realizada em julho deste ano.

    👉 O resultado homologado e publicado no Diário Oficial da União indicou Lorena Pinheiro Figueiredo como vencedora do concurso.

    Ela foi a quarta colocada na classificação geral e primeira na classificação para negros.
    O resultado já indicava que a vaga deveria ser "preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro", conforme previsto no edital e com base na Lei de Cotas.
    👉 Enquanto a universidade conduzia os trâmites para a conclusão do processo, a outra candidata ingressou com um mandado de segurança contra a nomeação de Lorena.

    👉 Em 21 de agosto, a juíza Arali Maciel Duarte, da 1º Vara, deferiu uma liminar obrigando a Ufba a convocar a reclamante.

    Aplicação da Lei de Cotas
    Ao se manifestar no dia 1º de setembro, a Ufba explicou que passou a cumprir a Lei de Cotas considerando a totalidade de vagas, e não qualquer fracionamento por especialidades ou áreas a partir de 2018. Antes disso, a regra era aplicada somente nas áreas com o mínimo de três vagas disponíveis.

    "No caso dos concursos para professor do magistério superior das universidades federais, como as vagas por cada área do conhecimento são, em geral, inferiores a três, a aplicação da lei não era possível, inviabilizando, na prática, a política afirmativa de inclusão, objetivo da Lei de Cotas", explicou a instituição.

    Com isso, a universidade tomou como referência a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41/DF). Na ocasião, o magistrado entendeu que os órgãos de Estado não devem utilizar a divisão de vagas por especialidade como justificativa para a não aplicação da reserva. Pelo contrário, ele defendeu que os setores públicos deveriam buscar formas mais benéficas para atingir a finalidade da legislação.

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    Em meio a essa discussão, o g1 ouviu o advogado Jonata William, presidente da Comissão da Advocacia Negra da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), que reforçou a constitucionalidade da posição adotada pela instituição de ensino.

    "A Ufba e outras instituições determinaram que a forma mais prática de você fazer a aplicação da reserva das vagas era pegar o número global de um edital, fazer a lista separada com a reserva de vagas, nomear os cotistas e depois preencher o restante com a ampla concorrência", pontuou, esclarecendo que esse entendimento é replicado por outros órgãos.

    Para Jonata, a decisão contra a nomeação de Lorena é um retrocesso. Ele afirma que estudos científicos já demonstraram que a setorização nos editais foi usada como instrumento para fraudar a lei.

    "Tem uma tese de doutorado de uma pesquisadora chamada Vanessa da Palma, no Mato Grosso do Sul, que fez um estudo sobre os concursos da docência para pessoas negras. Ela apontou essa estratégia, que quando se faz o fracionamento das vagas, haveria, na realidade, um esvaziamento das políticas afirmativas".

    Na contramão disso, a Ufba afirma que tem buscado reforçar a medida em seus editais. A regra seguida é: depois de aprovado, o candidato autodeclarado negro mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com a sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral. A universidade defende que tal postura a coloca em "permanente defesa da democracia e da justiça".
    Por, g1 Bahia.
    NOTÍCIA NA TELA www.noticianatela.com.br