Imagem reprodução |
" A equipe do serviço de limpeza desta gestão foi fotografada nas ruas sem uniformes, sem intens. de segurança (EPI's)."
Na manhã dos dias, 02 e 03 de janeiro, a comunidade de Corte de Pedra notou que o
descaso tende a continuar, quando nas redes sociais vinculava uma produção do
marketing do governo Quinha, equipe do serviço de limpeza uniformizada enquanto
em Corte de Pedra a realidade era, servidores de chinelos e bermudas...
Historicamente os governos ignoram as necessidades dos dois distritos municipais, Corte de Pedra e Moenda e, embora Josué Paulo dos Santos Filho esteja assumindo seu terceiro mandato, o costume parece ser o mesmo de sempre foco na sede. Nenhum governo na história de Presidente Tancredo agiu diferente. Por que seria agora?
A equipe do serviço de limpeza desta gestão foi fotografada
nas ruas sem uniformes, sem intens. de segurança (EPI's).
Seria compreensível a falta de tempo hábil para resolver a
situação, caso todos estivessem nos mesmos critérios. No entanto parece que os
servidores da sede merece mais segurança do trabalho.
" A Lei nº 6.514/77 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço,
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais...
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem
geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à
saúde dos empregados.
Art . 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do
Trabalho.
Notícia na Tela