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3/06/2025

Empresas Terão que Prevenir Riscos à Saúde Mental no Trabalho a Partir de Maio



  • Nova exigência da NR-1 obriga empregadores a identificar e combater fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental, colocando a saúde psicológica no mesmo patamar da segurança física no trabalho.
     A partir do dia 26 de maio, as empresas brasileiras terão que adotar medidas concretas para identificar, avaliar e reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A exigência vem da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir que a saúde mental dos trabalhadores seja monitorada e integrada aos relatórios de risco ocupacional.

    A mudança coloca a proteção psicológica no mesmo patamar da segurança física, tornando as empresas responsáveis por garantir um ambiente saudável não apenas contra acidentes e doenças físicas, mas também contra impactos emocionais que podem comprometer o bem-estar dos colaboradores. Edgar Bull, engenheiro e perito judicial especializado em segurança e saúde ocupacional, destaca a relevância dessa transformação:”Historicamente, as normas de segurança do trabalho focavam nos riscos físicos e ambientais, como ruído, exposição química e ergonomia. Agora, as empresas precisam olhar também para fatores invisíveis, mas extremamente prejudiciais, como estresse excessivo, assédio moral e pressão descontrolada por resultados.” Saúde mental como parte da segurança do trabalhoAté então, não havia uma obrigação explícita para que as empresas monitorassem os impactos psicológicos do trabalho sobre seus funcionários. Agora, o cenário muda. Assim como os empregadores devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar danos físicos, também terão que prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores.

    A exigência surge em um momento crítico. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que os transtornos de saúde mental já representam 38% dos afastamentos concedidos pelo INSS, gerando um custo bilionário para o sistema previdenciário. Entre as condições mais comuns estão:
    Síndrome de Burnout: esgotamento mental extremo provocado pelo trabalho.Depressão e ansiedade: resultantes de pressões constantes, assédio e falta de suporte organizacional.Transtornos relacionados ao estresse crônico: incluindo insônia, irritabilidade e perda de produtividade.
    Esses números reforçam a necessidade de um olhar mais atento para os impactos da carga mental excessiva e das condições de trabalho na saúde dos colaboradores. 
    O que as empresas precisam fazer?Com a nova regulamentação, as empresas deverão incorporar a análise de riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que, além de mapear riscos tradicionais, como segurança em máquinas e proteção contra substâncias tóxicas, os empregadores também precisarão avaliar o ambiente emocional e psicológico da equipe. As principais ações exigidas incluem:

    Mapear fatores de risco psicológico, como assédio moral, cobranças excessivas e sobrecarga de trabalho;

    Implementar planos de ação para reduzir esses riscos, como reorganização de tarefas e criação de canais de apoio psicológico;
    Promover treinamentos para gestores sobre comunicação saudável, feedback construtivo e gestão humanizada;
    Criar canais seguros de denúncia para que trabalhadores possam relatar problemas sem medo de represálias.
    A fiscalização será feita por auditores-fiscais do Trabalho, que avaliarão se as empresas estão tomando medidas reais para mitigar esses riscos. O descumprimento da norma pode resultar em multas, autuações e até interdições de atividades. 

    Mudança de cultura e segurança jurídica
    Além da fiscalização, um dos impactos dessa atualização será a mudança na responsabilidade jurídica das empresas. Com a Síndrome de Burnout já reconhecida como doença ocupacional, casos de adoecimento psicológico causados pelo ambiente de trabalho podem resultar em:
    Ações trabalhistas, em que empregados afetados podem exigir indenizações por danos morais e materiais;
    Afastamentos previdenciários, aumentando custos para empresas e governo;

    Complicações para empregadores, que podem ser responsabilizados por negligência caso não implementem medidas preventivas.

    Segundo Edgar Bull, o papel da perícia técnica nesses casos será ainda mais essencial:”A avaliação pericial se tornará um recurso-chave para empresas e trabalhadores. O laudo técnico pode determinar se um transtorno psicológico tem relação direta com o ambiente de trabalho ou se outros fatores externos contribuíram para o quadro.

    ” Isso significa que, em disputas trabalhistas, empresas precisarão demonstrar que fizeram sua parte para evitar o adoecimento dos funcionários. Do outro lado, trabalhadores que desenvolverem doenças psicológicas associadas ao trabalho poderão usar a prova pericial para reivindicar seus direitos. Para Edgar Bull, essa nova fase exige comprometimento das empresas e um olhar mais técnico para garantir ambientes saudáveis.

    “O que muda agora é a necessidade de ação. Não basta dizer que a empresa se preocupa com a saúde mental dos funcionários. Ela precisará provar, com relatórios e medidas concretas, que está prevenindo riscos psicológicos da mesma forma que previne quedas ou lesões físicas.” A partir de maio, empresas que não se adaptarem correm riscos não apenas financeiros, mas também de perder talentos e credibilidade. Afinal, em um mundo onde o trabalho ocupa grande parte da vida das pessoas, trabalhar sem medo, assédio ou pressão desumana não é um privilégio – é um direito.

     Edgar Bull – Engenheiro e Perito Judicial Especialista em Segurança do Trabalho
    Edgar Bull é Engenheiro Civil formado pela USP, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional e bacharel em Direito. Com uma trajetória sólida e ampla experiência em perícias judiciais, ele atua como perito nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª regiões, além de ser membro ativo da Comissão de Perícias da OAB e professor de pós-graduação do SENAC. Responsável técnico pela EST da METRA  (Medicina e Assessoria em Segurança do Trabalho), Edgar é referência em segurança do trabalho e avaliação de riscos, com um olhar especializado para a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.
    Por Atualiza Bahia/Roneia Forte Assessoria
    NOTÍCIA NA TELA www.noticianatela.com.br