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3/13/2025

Moradores da “Lontra” denunciam maus-tratos a animais domésticos


  • Já faz um tempo que donos e cuidadores de animais de estimação, como cachorro e gatos têm reclamando de ações criminosas de vizinhos na Região da Lontra, município de presidente Tancredo Neves, por envenenamentos, espancamentos ou, até mesmo, perfuro cortantes.

    Na semana passada, um cachorro chegou na residência de seus cuidadores com um gigantesco corte em uma das patas. Infelizmente a família não pode identificar onde teria acontecido a violência para adotar mediadas junto à Polícia Civil.

    Veja o que diz a Lei:

    Maus tratos contra cães e gatos:
    A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. 

    A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    Aos tutores, um estado de alerta para uma identificação de agressor, adotar os meio legais. Registrar um boletim de ocorrência deve ser a ação de qualquer criador que tiver seu animal violentado.

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    NOTÍCIA NA TELA www.noticianatela.com.br