Na última quinta-feira (4) foi revogada, por unanimidade, a Lei municipal que autorizava a empresa Caroba Distribuidor a construir um galpão, supostamente para processamento de grãos, com foco afirmado na geração de empregos.
A Lei Nº 0357/2019 autorizava o uso do terreno para construção, mas também estabelecia o prazo de um ano implantação e funcionamento com o agregado de 40 funcionários, no entanto, o inciso I do Artigo II, a mesma descreve que se a empresa perdesse o prazo, estaria a autorização em caducidade e o terreno bem como toda e qualquer benfeitoria passaria a pertencer ao município sem ônus.
A gestão de Quinha e Jucelino, compreendendo que o imóvel construído estava sem utilidade, buscou a revogação da Lei para que pudesse dar um destino brilhante àquele espaço. O CETI (Centro Especializado em Terapia Inclusiva). Para tanto foi votado na sessão do dia 4 de abril, pelos vereadores presentes a LEI N° 03 DE 29 DE JANEIRO DE 2025, revogada por motivo de inconstitucionalidade. A nova Lei também estabelece uma indenização na casa dos R$ 700.000,00 mil, para a empresa Caroba Distribuidor.
Dos 10 vereadores presentes, apenas Anailton dos Santos “Nau do Baixão” se posicionou contra o pagamento, justificando que a empresa havia perdido o prazo previsto na Lei de doação e esta era clara, perdeu o prazo e não tem direito a indenização. Mas, “Nau” votou sim, pela revogação da Lei assim como todos os demais vereadores e defenderam a grandiosidade do CETI. Já a gestão usou de bom senso para que o empresário não ficasse no prejuízo, recorrendo a uma avaliação técnica e acordando o valor. Alguns dos vereadores parabenizaram o empresário Neto Caroba pela compreensão e passividade na negociação para a revogação e distrato.
A gestão tem investido esforços no âmbito do projeto encabeçado pela primeira dama, a sra. Neuza, mas que abrange diversos seguimento e serviço já existente, com a proposta de qualificar e ampliar os serviços às pessoas credenciadas para uso.
Por, Notícia na tela